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A DIRETORIA

A DIRETORIA É RESPONSÁVEL POR:

 

I – dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – desenvolver o programa de atividades do Centro;

III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

IV – decidir sobre medidas administrativas;

V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VI – autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;

VII – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VIII – propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;

IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.

X – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.

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A Fraternidade é administrada por uma Diretoria com a seguinte composição:

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Presidente

Arlete Felizardo Paludo

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Vice-Presidente

Tiago Kleine de Oliveira

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Secretário

Bento Loffi

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Tesoureira

Rosa Inês dos Santos

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