A DIRETORIA
A DIRETORIA É RESPONSÁVEL POR:
I – dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II – desenvolver o programa de atividades do Centro;
III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV – decidir sobre medidas administrativas;
V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI – autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;
VII – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII – propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
X – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.
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A Fraternidade é administrada por uma Diretoria com a seguinte composição:
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Presidente
Arlete Felizardo Paludo
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Vice-Presidente
Tiago Kleine de Oliveira
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Secretário
Bento Loffi
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Tesoureira
Rosa Inês dos Santos
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